3867-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.867 – ANTAQ, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA TERMINAL 12 A S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.000379/2014-35 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Terminal 12 A S.A., CNPJ nº 56.216.872/0001-46, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, por fazer adentrar na área do porto organizado de Santos e encaminhar veículo de cargas a pátio regulador cadastrado, sem o devido registro no Sistema de Agendamento da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, prática tipificada como infração pelo inciso I do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.01.2015, seção 1

 

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