3868-15

3868-15

RESOLUÇÃO Nº 3.868 – ANTAQ, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002229/2013-03, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, de 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 3.240-ANTAQ, de 9 de janeiro de 2014, que passa a vigor da seguinte forma:

“RESOLUÇÃO Nº 3.240 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002229/2013-03 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a extinção do Contrato de Arrendamento nº 092/007/00, bem como a possibilidade de celebração de instrumento contratual de transição entre a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB e a empresa Raízen Combustíveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.453.598/0191-42, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando à exploração da área objeto do extinto contrato, pertencente à poligonal do porto organizado de Cabedelo, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, considerando que a empresa tem situação adimplente, nos termos do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.01.2015, seção 1

 

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