3918-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.918 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.

RECONHECE A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 19/91 E AUTORIZA A CDP A CELEBRAR CONTRATO DE TRANSIÇÃO COM A EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTES S/A – TRANSPETRO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000653/2014-96 e tendo em vista o que foi deliberado na 377ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a extinção do Contrato de Arrendamento nº 19/91, firmado em 14 de junho de 1991, vencido em 05 de agosto de 2012, e autorizar a Companhia Docas do Pará – CDP, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, com a empresa Petrobras Transportes S/A – Transpetro, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, visando à exploração da área objeto do extinto contrato, nos termos do art. 35§1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º Estabelecer que, uma vez expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a celebrar novo instrumento contratual, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo por cópia à ANTAQ em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, acompanhe o cronograma de licitação do denominado “Bloco 1”, certificando-se de que área em questão seja mantida no Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários a cargo da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e da ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09.02.2015, seção 1

 

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