5611-17
RESOLUÇÃO Nº 5.611-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017. (Revogada pelo Acórdão nº 195-ANTAQ, de 1º de abril de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000784/2015-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a baixa física e contábil dos bens pertencentes à União elencados nos Termos de Vistoria nº 01 a 03/2015, compreendendo o denominado Armazém A-7; sanitários e vestiários do Armazém “A”; e lajotas de concreto para pavimentação localizadas entre os Armazéns A-4 e A-6; todos integrantes do acervo patrimonial do porto organizado de Porto Alegre, que se encontram atualmente sob a administração e gestão da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, consoante disposto na Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o procedimento de desincorporação dos referidos bens e, bem assim, a adequada destinação de eventuais recursos financeiros auferidos com tal medida, nos termos do que dispõe a Resolução nº 443-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I
REVOGADA
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