5617-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.617-ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003211/2017-44 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual F. de Assis Souza da Silva – ME, CNPJ nº 21.719.079/0001-85, com sede à Margem Esquerda da Baía do Rio Negro s/n – Posição Central, Porto da Ceasa, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.476-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Tornar sem efeito a Resolução nº 5.584-ANTAQ, 0332568, e o Termo de Autorização nº 1.473-ANTAQ, 0332561, ambos de 18 de agosto de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.08.2017, Seção I

 

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