5678-17
RESOLUÇÃO Nº 5.678-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.000569/2014-62, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, relativamente ao Contrato de Arrendamento nº 030/2001, de titularidade da empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.700.714/0001-63, nos termos do Parecer Técnico nº 5/2017/PA-SSZ/URESP/SFC, ressaltando e chamando a atenção para os apontamentos contidos no despacho de lavra da Superintendência de Outorgas – SOG (SEI nº 0318783), desta Agência, para o conteúdo dos Ofícios nº 63/2017/SURIN e nº 64/2017/SURIN, de procedência da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, e ainda, do Ofício nº 242/2017/SNP/MTPA, de 23/05/2017, da Secretaria Nacional de Portos, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, que podem impactar significativamente o resultado obtido na análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
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