AC-684-2021

AC-684-2021

ACÓRDÃO Nº 684-ANTAQ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.005264/2018-81
Parte: TOP MARINE OFFSHORE BRASIL APOIO MARITIMO EIRELI (21.257.385/0001-47)

Ementa: Processo Administrativo Sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação das penalidades de advertência e cassação de Termo de Autorização.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela Diretora Flávia Morais Takafashi, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 003277-8, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ); II – aplicar a penalidade de advertência à empresa TOPMARINE OFFSHORE BRASIL APOIO MARÍTIMO EIRELLI, CNPJ nº 21.257.385/0001-47, pela prática das infrações tipificadas no inciso II do art. 26 e no inciso I do art. 32 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, correspondentes, respectivamente, aos Fatos Infracionais nº 1 e nº 2, e, ainda, pela prática da infração tipificada no inciso II do art. 23 da Resolução-ANTAQ nº 2.921, correspondente aos Fatos Infracionais nº 3 e nº 4; III – aplicar a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 1.247-ANTAQ em desfavor da empresa TOPMARINE OFFSHORE BRASIL APOIO MARÍTIMO EIRELLI, na forma do art. 48 da Lei nº 10.233/2001, eis que permanece a condição constatada à época da autuação, relativa à perda de uma das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, atinente à necessidade de manutenção de ao menos uma embarcação em sua frota, conforme reza o art. 5º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; e IV – cientificar a empresa TOPMARINE OFFSHORE BRASIL APOIO MARÍTIMO EIRELLI acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora

Publicado no DOU de 24.11.2021, seção I

 

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