3938-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.938 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA BONAMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002348/2013-48, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 366ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 3 de julho de 2014 e 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Bonamar Transportes Marítimos Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.367.689/0001-61, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), eis que configurada a autoria e a materialidade da infração capitulada no inciso I, do art. 21, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de ter promovido a alteração de seu domicílio sem a correspondente comunicação tempestiva a esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

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