5688-17
RESOLUÇÃO Nº 5.688-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002159/2015-98, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em desfavor da empresa AGM Operadora Portuária Ltda., CNPJ nº 12.073.635/0002-89, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a AGM OPERADORA PORTUÁRIA LTDA. desocupe o Armazém C6, localizado na área do Porto Organizado de Porto Alegre, ou regularize a sua ocupação, mediante instrumento contratual válido para o caso concreto, previsto na Resolução Normativa nº 7-ANTAQ, de 30 de maio de 2016, sob pena de interdição, nos termos da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I
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