5707-17
RESOLUÇÃO Nº 5.707-ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010331/2017-06, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a empresa Atem’s Distribuidora de Petróleo S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.987.364/0001-03, a realizar operações de movimentação e armazenagem de granel líquido, em área ampliada de Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 21/2016-MTPA, consoante o disposto no art. 49, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, juntamente à Unidade Regional de Manaus – UREMN, ambas desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.10.2017, Seção I
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