5719-17
RESOLUÇÃO Nº 5.719-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.000809/2015-11 e 50300.008575/2016-30 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.258-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2015, outorgado à empresa Havila Shipping do Brasil Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 13.520.8171/0001-32, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, por prazo indeterminado, na Navegação de Apoio Marítimo, nos termos da Lei nº 9.432/1997, da Lei nº 10.233/2001, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ/2012 e da Resolução Normativa nº 5-ANTAQ/2016, consoante minuta de aditivo ao Termo de Autorização, acostada aos autos, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, para apresentação e inclusão de embarcação de maior porte, conforme Termo de Compromisso firmado perante à Agência.
Art. 2º Determinar à SGE que proceda às alterações propostas pelas áreas técnica e jurídica, conforme item 7 do voto.
Art. 3º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
REVOGADA
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