3968-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.968 – ANTAQ, DE 5 DE MARÇO DE 2015.

DECLARA A NULIDADE DO CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO Nº 589/2012-SUPRG, FIRMADO ENTRE A SUPRG E A EMPRESA ESTALEIROS DO BRASIL LTDA – EBR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000976/2013-40 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Contrato de Uso Temporário nº 589/2012-SUPRG, firmado entre a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e a empresa Estaleiros do Brasil Ltda – EBR, eis que eivado de vício de origem.
Art. 2º Propor à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR a denúncia do Convênio de Delegação firmado junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 06.03.2015, seção 1

 

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