5756-17

5756-17

RESOLUÇÃO Nº 5.756-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.000959/2015-13 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 5.712-ANTAQ, de 20 de outubro de 2017, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data base do EVTEA: dezembro de 2016, com as premissas e parâmetros adotados pela ANTAQ, constante dos Documentos SEI nºs 0334075, 0349313 e 0349317 com o Valor Presente Líquido – VPL total positivo de R$ 13.698.264,64 (treze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente aos investimentos do segundo período contratual, extraído do Fluxo de Caixa Total (Fluxo de Caixa Total Hipótese 1 – SEI nº 0349317), referenciado a 2023/2024, e Payback descontado em 6 de setembro de 2043, nos termos dos Pareceres Técnicos nºs 18 e 19 (SEI nº 0334075 e 0349313), aprovados pelos Despachos GPO e SOG (SEI nºs 0334298, 0349402 e 0350319).
Art. 2º Reconhecer a possibilidade de prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 100/97, celebrado em 6 de novembro de 1997, entre a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, com sede na Rua Acre, 21, Rio de Janeiro/RJ, e a empresa PÍER MAUÁ S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.434.768/0001-07, com sede na Avenida Rodrigues Alves, 10, Rio de Janeiro/RJ, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º do Decreto nº 8.033/2013, conjuntamente com o caput do art. 57 da Lei nº 12.815/2013, com investimentos da ordem de R$ 68.933.524,38 (sessenta e oito milhões, novecentos e trinta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), não previstos originalmente no referido contrato, que não se amortizam no primeiro período contratual, uma vez que o Fluxo de Caixa Marginal apresentou um VPL negativo de -R$ 51.929.135,25 (cinquenta e um milhões, novecentos e vinte e nove mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), referenciado com data focal de 2023/2024, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a.
Art. 3º Recomendar que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil MTPA se manifeste expressamente quanto à aceitação da expansão de área proposta pela empresa Píer Mauá S.A., alertando-se que se faz necessário promover adequações na Poligonal e no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ do Porto Organizado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Por recomendar que o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil MTPA opte sobre o prazo da prorrogação contratual, podendo escolher a opção da data do payback descontado (06/09/2043) ou os 25 (vinte e cinco) anos (31/05/2049) promovendo nova recomposição do equilíbrio contratual.
Art. 5º Alertar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil MTPA sobre a possibilidade de solicitar da interessada a certidão de inexigibilidade junto ao Instituto Estadual do Ambiente INEA.
Art. 6º Determinar o envio dos autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com a comunicação acerca do contido na presente Deliberação, para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.10.2017, Seção I

 

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