5791-17
RESOLUÇÃO Nº 5.791-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007732/2017-71 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Propor ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA a declaração de nulidade da outorga de autorização conferida à Empresa de Transporte Marítimo Belas Ilhas Ltda. – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.750.425/0001-43, de que trata a Portaria nº 3, de 12/01/2000, emitida pelo então Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, em conformidade com as disposições constantes do inciso I do art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, em consonância com o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
Nenhum comentário