5811-17
RESOLUÇÃO Nº 5.811-ANTAQ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002456/2010-88, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Comunicar à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG acerca da ausência de competência da ANTAQ para autorizar a baixa e desincorporação patrimonial e contábil das casas de madeira elencadas nos Termos de Vistoria e Avaliação nº 01 a 04/2010, de que trata o Ofício nº 512/10-GAB, de 27/10/2010, a demandar pelo arquivamento do presente feito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.11.2017, Seção I
Nenhum comentário