4008-15
RESOLUÇÃO Nº 4.008 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015. (RERRATIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.137-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016) (Revogada pelo Acórdão nº 87-2020-ANTAQ, de 11 de agosto de 2020 – Tornado nulo o inciso III do AC-87-2020 pelo Acórdão nº 280-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2020)
AUTORIZA A SUPRG A CELEBRAR CONTRATO DE TRANSIÇÃO COM A EMPRESA AMONIASUL SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002586/2014-44 e tendo em vista o que foi deliberado na 379ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a extinção do Contrato de Arrendamento nº 1.682/90, e autorizar a Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) dias, com a empresa Amoniasul Serviços de Refrigeração Industrial Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 95.037.024/0001-21, visando à manutenção da continuidade das operações no terminal, realizadas na área de 38.670 m² (trinta e oito mil, seiscentos e setenta metros quadrados) do Porto Organizado de Rio Grande, nos termos do art. 35, §1º, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 04/10/2011, com a redação dada pela Resolução nº 2.826, de 12/03/2013, c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º Determinar à SUPRG que providencie a assinatura do instrumento contratual em comento, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, sob pena de adoção das providências fiscalizatórias pertinentes, inclusive eventual interdição do respectivo terminal, ficando a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, o acompanhamento da presente determinação.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas, desta Agência, que acompanhe as providências no âmbito de competência da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, com a sugestão de inclusão da área em questão no Bloco 4 do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários, ou de autorizar esta Agência a dar início ao seu regular processo de licitação, em face do que estabelece a Lei nº 12.815/2013.
Art. 4º Por determinar que a Procuradoria Federal Junto à ANTAQ (PFA) promova levantamento tendente a verificar se há decisão judicial, em sede liminar, possibilitando que a empresa se mantenha na exploração da área, dando a correspondente ciência ao juízo do ora deliberado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2015, seção 1
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