4009-15
RESOLUÇÃO Nº 4.009 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
REVOGA O ACÓRDÃO Nº 82-2014-ANTAQ, A RESOLUÇÃO Nº 3.802-ANTAQ E O TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº 283-2014-ANTAQ, COM A FINALIDADE DE SANEAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002578/2013-77 e tendo em vista o que foi deliberado na 380ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Revogar o Acórdão nº 82-2014-ANTAQ, de 24 de novembro de 2014, a Resolução nº 3.802-ANTAQ, de 09 de dezembro de 2014, e o Termo de Trânsito em Julgado nº 283-2014-ANTAQ, de 09/12/2014, com a finalidade de sanear a instrução processual.
Art. 2º Restituir o processo nº 50300.002578/2013-77 à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para anular os demais atos praticados a partir da decisão veiculada no Despacho nº 03/2014-SFC, de 21 de março de 2014; e notificar a Companhia Docas do Pará – CDP, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, administradora do porto de Óbidos – PA, nos termos do art. 28 da Lei n 9.784, de 1999, sobre a constatação de descumprimento das obrigações descritas nos itens 1 e 2 da Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 001/2012-SFC, firmado entre ANTAQ e a CDP, em 30 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2015, seção 1
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