4062-15
RESOLUÇÃO Nº 4.062 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODEBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002098/2012-46, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na disponibilização de área pública, localizada na poligonal do porto organizado de Salvador, à empresa Intermarítima Terminais Ltda, sem prévio procedimento licitatório.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais o acompanhamento dos desdobramentos das determinações contidas no Acórdão nº 23-ANTAQ, de 25 de abril de 2013, e na Resolução nº 3.508-ANTAQ, de 08 de julho de 2014, vis a vis com a liminar concedida pelo Poder Judiciário, conforme consta dos autos em referência.
Art. 3º Ficará a cargo da Procuradoria Federal junto à ANTAQ a comunicação ao Juízo onde tramita a ação, cuja liminar permite a permanência da arrendatária na área com base no Contrato nº 013/90, acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2015, seção 1
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