4076-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.076 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CDRJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002464/2013-67, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 382ª Reunião Ordinária, realizada 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), com base no art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela infração tipificada no art. 13, inciso LIV, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, por sua conduta omissiva em face da obrigação disposta no art. 10, inciso XXXVIII, da indigitada norma, ante a cobrança indevida de valores, nos portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí, para acesso terrestre de pessoas e veículos a esses portos públicos.
Art. 2º Cientificar a CDRJ desta deliberação, bem assim da necessidade de sustar a cobrança indevida, praticada sob os auspícios dessa autoridade portuária.
Art. 3º Comunicar esta decisão à Ouvidoria da ANTAQ, para as providências cabíveis no âmbito de suas competências.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2015, na seção 1

 

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