4099-15

4099-15

RESOLUÇÃO Nº 4.099 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA À SUPRG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.000958/2012-87, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 383ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, no montante de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais), pela prática infracional tipificada no inciso I do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, materializada no fato de não enviar à ANTAQ as informações relativas às alterações promovidas no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto do Rio Grande – PDZ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015, seção 1

 

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