4100-15
RESOLUÇÃO Nº 4.100 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA À PETROBRAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.000965/2013-80, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 383ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0004-54, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, à época em vigor, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária privada sem a correspondente autorização desta Agência. Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a PETROBRAS encaminhe a esta Agência os documentos de que trata o art. 27, do Decreto no 8.033, de 2013, visando à obtenção de outorga para a instalação portuária em questão ou, se preferir, que se abstenha de realizar quaisquer atividades além do abastecimento de embarcações destinadas ao TUP de Tubarão.
Art. 3º Considerar o presente processo administrativo contencioso insubsistente em relação às irregularidades imputadas às empresas Vale S/A e TRANSPETRO.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Outorgas em conjunto com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, ambas desta Agência, que acompanhe o cumprimento dos desdobramentos desta Resolução, observando particularmente o prazo fixado para a correspondente regularização da outorga em vigor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015, seção 1
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