4101-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.101 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

ARQUIVA O PROCESSO N° 50300.000103/2015-58.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000103/2015-58 e tendo em vista o que foi deliberado na 383ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 04 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo sancionador nº 50300.000103/2015-58, instaurado em desfavor da empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, CNPJ nº 92.660.604/0001-82, deixando de aplicar penalidade por razões de razoabilidade, uma vez que restou comprovado nos autos o cumprimento de todas as exigências documentais para fins de adaptação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015 seção 1

 

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