4117-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.117 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50300.003433/2011-71 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003433/2011-71 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo nº 50300.003433/2011-71, tendo em vista o requerimento da empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S/A, CNPJ nº 04.953.915/0008-49, referente ao Anúncio Público nº 13/2013-ANTAQ, no qual desiste da obtenção de outorga de autorização para exploração de instalação portuária na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Administração e Finanças, desta Agência, proceda à devolução da garantida de proposta em questão.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, acompanhe o desenrolar do procedimento de obtenção da outorga pretendida, vis a vis com eventuais fiscalizações em curso junto àquela instalação portuária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2015 seção 1

 

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