4124-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.124 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CDRJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000359/2012-12, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 384ª Reunião Ordinária, em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, com sede à Avenida Acre, nº 21, Centro, Rio de Janeiro, RJ, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo descumprimento das obrigações descritas nos itens “a” e “b” da Cláusula Segunda do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 003/2011-SPO, firmado entre a ANTAQ e a CDRJ em 14/02/2011.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que instaure procedimento de fiscalização extraordinária, visando a averiguação das condições atuais de ocupação da área objeto dos presentes autos.
Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, para continuidade da instrução do processo, no que tange à possibilidade de celebração de Contrato de Transição entre a CDRJ e a empresa Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2015, seção 1

 

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