4126-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.126 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODEBA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento interno, à vista dos elementos constantes do processo no 50311.002096/2012-57, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 367ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 17 de setembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, no valor de R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na disponibilização de área pública, localizada na poligonal do porto organizado de Aratu, à empresa Terminal Químico de Aratu S/A – TEQUIMAR, posteriormente sucedida pela Braskem S/A, sem prévio procedimento licitatório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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