4127-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.127 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000092/2014-76 e tendo em vista o que foi deliberado em suas 376ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 19 de dezembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada na demolição de bens da União sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Manter a medida cautelar determinada no Auto de Infração nº 000387-5, relativa à interrupção das respectivas demolições e abstenção quanto à realização de novas desincorporações de bens sem anuência da ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.05.2015, seção 1

 

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