4130-15
RESOLUÇÃO Nº 4.130 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001598/2012-10 e tendo em vista o que foi deliberado em suas 375ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de novembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, CNPJ nº 03.650.060/0001-48, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.05.2015, seção 1
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