4131-15

4131-15

RESOLUÇÃO Nº 4.131 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPRG.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.002704/2013-84, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 375ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de novembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, com sede à av. Honório Bicalho, s/nº, Centro, Rio Grande – RS, a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I) R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada no desatendimento de determinação da ANTAQ para apresentar Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE referente ao 2º aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 01/96, celebrado com a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS; II) R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada na falta de adequação de cláusulas constantes do supracitado aditamento contratual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015 seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário