4132-15

4132-15

RESOLUÇÃO Nº 4.132 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA COMTROL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001464/2012-69, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 367ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 17 de julho de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Comtrol Comércio e Transporte de Cargas Ltda., CNPJ nº 40.293.573/0001-75, com sede à travessa Braga, nº 101, barreto, Niterói – RJ, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, à época em vigor, consubstanciada no ato de explorar terminal privado sem autorização da ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015, seção 1

 

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