4133-15
RESOLUÇÃO Nº 4.133 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPRG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50314.001279/2012-25 e tendo em vista o que foi deliberado em suas 375ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27 de novembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, no valor de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), com base no art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, por ter deixado de publicar o resumo do respectivo edital de leilão no Diário Oficial da União, duas vezes no mínimo, com intervalo de cinco dias; II – R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, por ter deixado de apresentar os comprovantes de peso, líquido e bruto, referentes às alienações autorizadas pela Resolução nº 1.259-ANTAQ, de 15 de janeiro de 2009; e III – R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, por ter deixado de fazer o depósito tempestivo dos recursos arrecadados no leilão dos bens autorizados pela citada Resolução nº 1.259-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015, seção 1
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