4134-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.134 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CDP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.002650/2013-66, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 374ª e 382ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de novembro de 2014 e 16 de abril de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à Companhia Docas do Pará – CDP, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, com sede na av. Presidente Vargas, nº 41, 2º andar, Centro, Belém – PA, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 74.250,00 (setenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, materializada na celebração de contrato de uso temporário para ocupação de área no Porto de Belém, sem a prévia aprovação da ANTAQ, nos termos do que estabelece a Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2015, seção 1

 

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