4159-15
RESOLUÇÃO Nº 4.159 – ANTAQ, DE 12 DEJUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000278/2011-31 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Pela desnecessidade de celebração de instrumento de cessão de uso da área de 13.611,75 m² (treze mil seiscentos e onze metros e setenta e cinco decímetros quadrados), integrante do chamado “Parque de Triagem do Mucuripe”, que deverá ser operada em regime público por quaisquer interessados, mediante o pagamento da correspondente tarifa de acesso e/ou utilização de infraestrutura, sendo facultado à Companhia Docas do Ceará – CDC a celebração de eventual instrumento contratual caso julgue conveniente ou oportuno, devendo nessa hipótese encaminhá-lo por cópia a esta Agência no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua assinatura.
Art. 2º Determinar à empresa FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S/A que promova a devolução da área de 43.388,25 m² (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados) à Companhia Docas do Ceará – CDC no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, ficando a cargo da Autoridade Portuária a futura destinação dessa área, nos termos do que dispõe o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ e Master Plan do porto de Fortaleza.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, o acompanhamento do deliberado nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.06.2015, seção 1
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