4193-15
RESOLUÇÃO Nº 4.193 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.013180/1993 e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 34/2014-ANTAQ, adaptado em 01/10/2014, à Lei nº 12.815, de 05/06/2013, ampliando em 2.965,61 m² (dois mil, novecentos e sessenta e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados) a área do Terminal de Uso Privado denominado Terminal Marítimo Ponta Ubu, correspondente a um acréscimo de 0,40% (quarenta centésimos por cento) da área originalmente autorizada, com 743.006,58 m² (setecentos e quarenta e três mil e seis metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), outorgada à empresa SAMARCO MINERAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.628.281/0001-61.
Art. 2º Declarar o processo apto a ser encaminhado ao poder concedente, exercido pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, para adoção das providências cabíveis à luz da legislação de regência, aduzindo informações sobre a urgente execução do projeto de construção da nova portaria alfandegada, por exigência da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2015, seção 1
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