4200-15

4200-15

RESOLUÇÃO Nº 4.200 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.002337/2014-19 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001132-0, lavrado em 21 de outubro de 2014, pela Unidade Regional de Recife – URERE, em desfavor da empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0064-32, por perda de objeto, tendo em vista a celebração do Contrato de Transição com a Companhia Docas da Paraíba – Docas PB para ocupação de área correspondente a 18.344,00 m² (dezoito mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), localizada nas instalações do Porto Organizado de Cabedelo, restando o arquivamento do processo nº 50304.002337/2014-19.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2015, seção 1

 

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