4268-15

4268-15

RESOLUÇÃO Nº 4.268 – ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001609/2014-43 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000950-4, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50306.001609/2014-43 sem a aplicação de qualquer penalidade em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.08.2015, seção 1

 

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