4272-15
RESOLUÇÃO Nº 4.272 – ANTAQ, DE 6 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000529/2009-63 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de novo Contrato de Adesão, em virtude da alteração do perfil de carga, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Porto do Açu Operações S.A., CNPJ/MF nº 08.807.676/0001-01, titular do Contrato de Adesão nº 09/2014-ANTAQ, visando à outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária privada, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de São João da Barra/RJ, dedicada à movimentação e armazenagem de cargas enquadradas nos perfis correspondentes a granel sólido, granel líquido e gasoso, carga geral e carga conteinerizada, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 04/2015, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Recomendar à SEP/PR, em observância à economia processual, que a mudança da razão social da empresa LLX Açu Operações Portuárias S.A. para Porto do Açu Operações S.A. seja formalizada no mesmo instrumento que albergará a referida alteração do perfil de carga.
Art. 3º Encaminhar os autos à SEP/PR, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes a sua esfera de competência, na condição de Poder Concedente, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07/08/2015, seção 1
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