4290-15
RESOLUÇÃO Nº 4.290 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001085/2014-91 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000737-4, lavrado pela Unidade Regional Porto Alegre – UREPL, desta Agência, em 28 de maio de 2014, em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, por não ter restado comprovada a materialidade da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50314.001085/2014-91.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
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