4301-15
RESOLUÇÃO Nº 4.301 – ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.001003/2014-49 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000760-9, de 2 de maio de 2014, lavrado pela Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência. Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50310.001003/2014-49.
Art. 3º Expirado o prazo contratual do instrumento de transição relativo à ocupação da área de 25.020,12 m² (vinte e cinco mil e vinte metros quadrados e doze decímetros quadrados), denominada TEGAL I, localizada no porto organizado de Aratu, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-lo à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após sua assinatura.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que se assegure de que a área em questão esteja efetivamente contemplada no âmbito do Programa de Licitação de Arrendamentos Portuários atualmente em curso, acompanhando o procedimento até a adjudicação do novo contrato de arrendamento junto ao licitante vencedor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2015, seção 1
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