4309-15

4309-15

RESOLUÇÃO Nº 4.309 – ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002542/2013-14 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 389ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Processo Administrativo Contencioso instaurado em face da empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A., CNPJ/MF nº 04.953.91510001-72, pela Ordem de Serviço nº 296/2013-SFC, de 24 de outubro de 2013, da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, desta Agência e demais atos posteriores, uma vez que expedido em 21 de julho de 2014, Mandado de Segurança Individual, mediante Sentença nº 792 – A/2014 – Processo nº 8384-78.2014.4.01.3400, pela 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal – TRF da Primeira Região.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos em epígrafe, com o envio de cópia da presente deliberação ao TRF da Primeira Região, para ciência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.08.2015, seção 1

 

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