4327-15
RESOLUÇÃO Nº 4.327 – ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001778/2015-14, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Techint Engenharia e Construção S/A, CNPJ nº 61.575.775/0001-80, para realizar o desembarque e recebimento de equipamentos especiais de projeto a serem utilizados na unidade FPSO-76, em área adjacente à instalação portuária de sua titularidade, localizada em Pontal do Paraná/PR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Techint Engenharia e Construção S/A do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe a realização da operação ora autorizada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.09.2015, seção 1
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