4326-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.326 – ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. (Rerratificada pela Resolução nº 4.425-ANTAQ, de 28 de outubro de 2015)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000324/2014-45 e tendo em vista o que foi deliberado na 390ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de poder concedente, e a empresa Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – NUCLEP, inscrita no CNPJ sob o nº 42.515.882/0003-30, visando à outorga de autorização para construir e explorar instalação portuária na modalidade de terminal de uso privado – TUP, em área total de 4.075 m² (quatro mil e setenta e cinco metros quadrados), no município de Itaguaí – RJ, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 04/2014, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 05/06/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27/06/2013. Art. 2º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa NUCLEP, para realizar operações de embarque e desembarque de equipamentos destinados às plataformas de exploração de hidrocarbonetos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, no terminal portuário de sua propriedade localizado no Saco de Coroa Grande, na Baía de Sepetiba, em Itaguaí – RJ.
Art. 2º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa NUCLEP, para realizar operações de embarque e desembarque de equipamentos destinados às plataformas de exploração de hidrocarbonetos; de componentes, materiais, equipamentos e estruturas a serem utilizados na fabricação de submarinos para Marinha do Brasil; bem como de componentes relacionados ao MAG-20 da Usina Nuclear de Angra III, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, no terminal portuário de sua propriedade localizado no Saco de Coroa Grande, na Baía de Sepetiba, em Itaguaí – RJ. (Rerratificado pela Resolução nº 4.425-ANTAQ, de 28/10/2015)
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa NUCLEP do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.09.2015, seção 1

 

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