4355-15

4355-15

RESOLUÇÃO Nº 4.355 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002467/2013-51 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso – PAC nº 50314.002467/2013-51, sem aplicação de penalidade de multa pecuniária em face da empresa Bianchini S.A. Indústria, Comércio e Agricultura, CNPJ/MF nº 87.548.020/0001-80, considerando que restou comprovado nos autos, o flagrante interesse público envolvido na movimentação de arroz pelo Terminal de Uso Privado de sua titularidade, tendo sido tal operação de grande valia no escoamento da produção de arroz do Estado do Rio Grande do Sul, preenchendo uma carência operacional, conforme evidenciado pela própria Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, que, à época, explicitou a ocorrência de problemas decorrentes da falta de espaços de armazenagem em outras instalações situadas no Porto Organizado do Rio Grande.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1

 

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