4359-15
RESOLUÇÃO Nº 4.359 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002736/2013-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 390ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.187,50 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) em face da empresa Votorantim Cimentos S.A., CNPJ nº 01.637.895/0001-32, à qual foi incorporada a empresa Votorantim Cimentos do Brasil S.A., titular do Termo de Autorização nº 508-ANTAQ de 15 de janeiro de 2009, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, por não possuir a licença ambiental correspondente atualizada, para explorar o terminal de uso privado – TUP denominado Porto Saladeiro, localizado em Corumbá, MS, o que caracterizou o cometimento da infração disposta no inciso XI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1
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