4372-15

4372-15

RESOLUÇÃO Nº 4.372 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001868/2015-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Porto do Açu Operações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.807.676/0001-01, para desembarque de dois guindastes em seu Terminal de Múltiplo Uso – TMULT, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, não gerando direitos à continuidade de prestação dos serviços.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Porto do Açu Operações S.A. do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Órgão Ambiental pertinente e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, juntamente à Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, ambas desta Agência, acompanhe o cumprimento do ora deliberado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA Diretor-Geral Publicada no DOU de 28.09.2015, seção 1

 

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