4374-15

4374-15

RESOLUÇÃO Nº 4.374 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001867/2015-61, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Petrobras Distribuidora S.A. – BR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, para explorar a instalação portuária BASUL lI, localizada no município de Cruzeiro do Sul, AC, visando ao abastecimento de combustível em municípios do Estado do Acre, pelo prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa BR do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Órgão Ambiental pertinente e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe o cumprimento do ora deliberado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2015, seção 1

 

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