4382-15
RESOLUÇÃO Nº 4.382-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo n° 50300.000179/2015-83 e tendo em vista o que foi deliberado na 391ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa Mineração Rio do Norte S.A. – MRN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.932.216/0001-46, para registro da Balsa ISPS, facilidade voltada exclusivamente ao embarque/desembarque de tripulação dos navios graneleiros na área do TUP Trombetas, de titularidade da própria requerente, em face de a atividade a que ela se destina não se enquadrar nas dis – posições contidas no art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que: I – adote as providências necessárias para incluir a Balsa ISPS no escopo das instalações do TUP Trombetas; e II – em observância à economia processual, para os casos em que um terminal de uso privado – TUP e instalações auxiliares situadas em áreas contíguas, todos voltados ao atendimento de um mesmo empreendimento e sob a mesma titularidade, a instrução, sempre que possível, se processe de forma a incluir todo o conjunto na outorga do TUP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1
Nenhum comentário