4392-15
RESOLUÇÃO Nº 4.392 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001723/2015-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 390ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Retificar, em virtude de alteração de embarcação, o art. 1º da Resolução nº 4.362-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, para realizar a descarga direta dos “Módulos M08/M09” (componentes da plataforma P74), transportados pelo navio KOREX SPB NO. 2, no cais do Estaleiro EBR, localizado no município de São José do Norte/RS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 1º de dezembro de 2015”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1
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