4395-15
RESOLUÇÃO Nº 4.395 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.002672/2013-04 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 373ª e 391ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 29 de outubro de 2014 e 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresária Maria Railda Ramos de Araújo – ME, CNPJ nº 03.385.661/0001-70, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, consubstanciada no fato de prestar serviços na navegação de travessia entre os municípios de Joaquim Pires/PI e Magalhães Almeida/MA sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1
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