4397-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.397 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001665/2012-76 e tendo em vista o que foi deliberado na 391ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Retificar, em virtude de erro material, o art. 1º da Resolução nº 4.369-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, na versão ajustada que contempla as observações da Gerência de Portos Organizados – GPO e da Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, às fls. 2518/2519 e 2520/2023v do processo em epígrafe, respectivamente, visando a celebração, junto à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, de aditamento Contrato de Arrendamento PRES nº 05/96, de titularidade da empresa Rumo Logística Operadora Multimodal S.A., CNPJ nº 71.550.388/0001-42, unificando neste instrumento o objeto dos Contratos de Arrendamento PRES nº 06/96 e DP nº 07/01, todos celebrados com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, com prazo contratual para 6 de março de 2036, que será a data final do contrato unificado, mediante a realização de investimentos em torno de R$ 307 milhões (trezentos e sete milhões de reais), na área unificada, que corresponderá a 118.434,38 m² (cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e trinte e oito decímetros quadrados), nos termos do que dispõe a Resolução nº 3.220-ANTAQ, de 8 de janeiro de 2014, e o art. 2º da Portaria nº 49-SEP/PR, de 5 de março de 2015.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1

 

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