4399-15

4399-15

RESOLUÇÃO Nº 4.399 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001182/2014-33 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar o instrumento denominado “Contrato de Uso Não Exclusivo de Área Pública” inábil para legitimar a ocupação ou exploração de área pública localizada dentro da poligonal do porto organizado de Itajaí, por parte da empresa APM Terminais Itajaí S/A, declarando sua absoluta ineficácia.
Art. 2º Determinar o imediato retorno da área em comento à gestão da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, para que seja explorada em regime público, por quaisquer operadores portuários pré-qualificados, sem prejuízo de nova submissão da matéria à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, em autos apartados, caso aquela Autoridade Portuária deseje viabilizar o adensamento da área ao terminal arrendado, nos termos da nova redação dada ao art. 24, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, de que trata o Decreto nº 8.464, de 8 de junho de 2015.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que promova a realização de procedimento de fiscalização extraordinária visando: I – identificar se o instrumento contratual produziu efeitos; II – identificar o cabimento de eventuais sanções em face da SPI em razão da celebração do instrumento contratual sem prévia anuência desta Agência; e III – certificar-se do cumprimento acerca da determinação pela desocupação da área e, bem assim, o livre acesso aos demais operadores portuários pré-qualificados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1

 

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